A Companhia de Choque deverá ser o último recurso
do Comando da Corporação para a resolução de conflitos, por ser uma tropa de
características repressivas com grande poder de impacto. Deve possuir em seu
efetivo policiais militares com grande conhecimento técnico para o emprego de
agentes químicos em suas missões, além de poder receber, quando empregada, o
apoio do Canil, ROTAM e Cia de Operações Especiais - COE.
Das Atribuições do Choque
Compete precipuamente à Companhia de Choque:
I- Atuar no
Controle de Distúrbios Civis, utilizando armamento e equipamento específico;
II- Atuar no controle de
distúrbios em estabelecimentos prisionais;
III- Atuar, por determinação da justiça, no
controle de Distúrbios nos casos de reintegração de posse, na desocupação de
terrenos públicos e privados invadidos;
IV- Realizar policiamento em Praças Desportivas
em grandes jogos;
V- Manusear, estocar, transportar e
empregar os agentes químicos no âmbito da PM/AP;
VI- Coordenar e controlar o emprego tático
operacional de agentes químicos;
VII- Realizar ocupação de Pontos Sensíveis em situações que
efetivamente pressuponham a necessidade de proteção perante grave ameaça.
Da atuação
A tropa de Choque atuará mediante ordem do Governador do Estado, do
Comandante Geral, Chefe do Estado Maior e o Comandante da Unidade. Estará
sempre a comando de um Oficial que se responsabilizará pelo comandamento dos
seus homens devendo, pois, assessorar quem estiver no comando da operação
quanto ao emprego eficaz e apropriado do seu efetivo.
Destina-se à execução de ações de
controle de massa, por ter consigo equipamentos apropriados e policiais
técnicos em agentes químicos e previamente treinados em ações de controle de
distúrbios civis - CDC.
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