quinta-feira, 26 de novembro de 2015

CHOQUE

Companhia de Choque


                 A Companhia de Choque deverá ser o último recurso do Comando da Corporação para a resolução de conflitos, por ser uma tropa de características repressivas com grande poder de impacto. Deve possuir em seu efetivo policiais militares com grande conhecimento técnico para o emprego de agentes químicos em suas missões, além de poder receber, quando empregada, o apoio do Canil, ROTAM e Cia de Operações Especiais - COE. 
 
Das Atribuições do Choque
            Compete precipuamente à Companhia de Choque:
I-         Atuar no Controle de Distúrbios Civis, utilizando armamento e equipamento específico;
II-       Atuar no controle de distúrbios em estabelecimentos prisionais;
III-    Atuar, por determinação da justiça,  no controle de Distúrbios nos casos de reintegração de posse, na desocupação de terrenos públicos e privados invadidos;
IV-    Realizar policiamento em Praças Desportivas em grandes jogos;
V-      Manusear, estocar, transportar e empregar os agentes químicos no âmbito da PM/AP;
VI-    Coordenar e controlar o emprego tático operacional de agentes químicos;

VII- Realizar ocupação de Pontos Sensíveis em situações que efetivamente pressuponham a necessidade de proteção perante grave ameaça.

Da atuação
A tropa de Choque atuará mediante ordem do Governador do Estado, do Comandante Geral, Chefe do Estado Maior e o Comandante da Unidade. Estará sempre a comando de um Oficial que se responsabilizará pelo comandamento dos seus homens devendo, pois, assessorar quem estiver no comando da operação quanto ao emprego eficaz e apropriado do seu efetivo.

          Destina-se à execução de ações de controle de massa, por ter consigo equipamentos apropriados e policiais técnicos em agentes químicos e previamente treinados em ações de controle de distúrbios civis - CDC.

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